De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com os códigos de ética dos profissionais da Saúde, deve ser garantido aos adolescentes, nos Serviços de Saúde, direito ao sigilo e à privacidade no seu acesso:
Pediatria · Saúde do Adolescente e Aspectos Legais · 2018
- A) Desde que acompanhados por pais ou responsáveis
- B) Exceto nas questões de saúde sexual e reprodutiva
- C) Inclusive nas questões de saúde sexual reprodutiva, independentemente de possíveis danos ao paciente ou de outros
- D) Em qualquer questão, desde que a não revelação não acarrete dano ao paciente ou de outros. Se houver quebra de sigilo, o adolescente não precisará ser informado
- E) Em qualquer questão, desde que a não revelação não acarrete dano ao paciente ou de outros. Se houver quebra de sigilo, o adolescente obrigatoriamente deverá ser informado
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